TERMO DE CIÊNCIA FREELANCER / PROFISSIONAL AUTÔNOMO
CONTRATANTE (INTERMEDIADORA): PEOPLE SOLUTIONS LTDA
CNPJ: 32.295.463/0001-14
Endereço: Rua dos Cravos, 431
Cidade/UF: Maringá/PR — CEP: 87060-030
E-mail / Telefone: atendimento@peoplesolutionsge.com
NATUREZA DA RELAÇÃO: O CONTRATADO(A) declara que presta serviços na condição de freelancer/profissional autônomo, por demanda, sem qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE ou com o Stock West, nos termos da legislação vigente.
LIBERDADE DE ACEITE E EVENTUALIDADE: O CONTRATADO(A) possui plena liberdade para aceitar ou recusar convocações para atividades, de acordo com a sua livre vontade e disponibilidade, inexistindo obrigações de comparecimento contínuo, periodicidade mínima, escala fixa ou compromisso de exclusividade. A prestação é eventual e ocorre apenas quando houver aceite expresso do(a) CONTRATADO(A) em cada convocação.
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO E CONTROLE DE JORNADA: As orientações repassadas pela CONTRATANTE ou pela unidade tomadora de serviços possuem natureza operacional e limitam-se à organização do ambiente e à segurança, não caracterizando subordinação jurídica. Não há metas de produtividade contínuas, nem imposições de exclusividade.
REMUNERAÇÃO: A remuneração, quando devida, será aquela informada na convocação aceita pelo(a) CONTRATADO(A) (ex.: diária, período ou ação específica), não havendo garantia de volume mínimo de convocações.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS / PREVIDENCIÁRIAS E RESPONSABILIDADE: O CONTRATADO(A) é o(a) único(a) responsável por eventuais tributos, contribuições e obrigações previdenciárias decorrentes de sua atividade como autônomo(a), bem como por seus meios de transporte, alimentação e demais despesas pessoais, salvo se expressamente acordado de forma diversa na convocação.
INEXISTÊNCIA DE DIREITOS TRABALHISTAS: Por se tratar de prestação autônoma e eventual, o(a) CONTRATADO(A) reconhece que não faz jus a verbas típicas de relação de emprego, tais como: férias, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso prévio, estabilidade, benefícios previstos em acordos coletivos, ou quaisquer outros direitos inerentes à CLT.
ISENÇÃO E INDENIDADE: O(a) CONTRATADO(A) declara, de forma expressa e irrevogável, que isenta e mantém indene a CONTRATANTE e o Stock West de toda e qualquer responsabilidade trabalhista, previdenciária, fiscal ou civil decorrente desta relação de prestação de serviços autônomos, respondendo integralmente por eventuais reclamações, autuações ou demandas originadas de fatos que lhe sejam imputáveis.